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IPVA e Licenciamento em atraso poderão ser pagos na hora durante abordagens em MS
Condutores poderão pagar IPVA e Licenciamento vencidos durante abordagens policiais em MS (Imagem: Divulgação)

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Nova lei evita apreensão imediata de veículos e permite que condutores regularizem pendências no ato da fiscalização, por meio eletrônico 6q3m6h

Publicado em 02/06/2025 13:21

Motoristas com IPVA e licenciamento em atraso já podem evitar a apreensão de seus veículos no momento da fiscalização. A partir desta segunda-feira (2), entra em vigor a Lei Estadual 6.416/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), sancionada pelo governador Eduardo Riedel. A nova norma autoriza a regularização imediata dos débitos durante abordagens em operações policiais em Mato Grosso do Sul.

Com a medida, os condutores flagrados com pendências exclusivamente relacionadas a essas taxas poderão quitá-las de forma eletrônica — por meio de aplicativos bancários ou outros sistemas de pagamento — e, assim, evitar que o veículo seja removido ao pátio do Detran/MS.

A legislação exige que o condutor ou proprietário emita as guias e comprove o pagamento no ato da abordagem. A liberação do veículo depende da confirmação da quitação e do cumprimento de todos os requisitos legais.

Para o deputado Paulo Corrêa, a proposta representa um avanço na forma de lidar com infrações istrativas. “O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, afirma.

A lei ainda prevê, sempre que houver viabilidade técnica, a disponibilização de dispositivos que permitam a efetivação do pagamento no próprio local da abordagem — medida que pode facilitar ainda mais o processo.

Atenção aos limites da lei
Apesar da nova possibilidade, a legislação não isenta os motoristas de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Se forem constatadas infrações adicionais, como direção sob efeito de álcool, falta de habilitação ou condições inadequadas do veículo, as sanções continuarão sendo aplicadas normalmente.

Com a nova lei, Mato Grosso do Sul se junta a outros estados brasileiros que vêm adotando medidas para tornar o processo de fiscalização mais eficiente e menos oneroso para o cidadão, incentivando a regularização voluntária e imediata de pendências junto ao Detran. (Com informações Assessoria Parlamentar).

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